Revogação de medida protetivas de urgência pede comprovação de mudança do fato gerador
- Coonceitoo Advocacia
- 5 de out. de 2024
- 1 min de leitura

Em decisão recente, o STJ afirma que a revogação ou a modificação das medidas protetivas de urgência pede a comprovação da mudança do fato gerador.
Sendo assim não cabe a extinção automática dessas medidas com base na presunção do tempo decorrido em que elas foram aplicadas.
A revogação de medida protetiva somente poderá ocorrer quando ficar comprovado judicialmente que não haverá mais risco à integridade da ofendida.
De acordo com o artigo 19, § 1º, da Lei Maria da Penha, cabe ao juiz decidir sobre a revogação ou manutenção das medidas, sempre ouvindo o Ministério Público e a vítima.
Vale lembrar que em alguns casos, a medida protetiva pode ser mantida mesmo após arquivamento do inquérito. Isso porque elas visam primeiramente a proteção da mulher.