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Revogação de medida protetivas de urgência pede comprovação de mudança do fato gerador

  • Foto do escritor: Coonceitoo Advocacia
    Coonceitoo Advocacia
  • 5 de out. de 2024
  • 1 min de leitura
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Em decisão recente, o STJ afirma que a revogação ou a modificação das medidas protetivas de urgência pede a comprovação da mudança do fato gerador.


Sendo assim não cabe a extinção automática dessas medidas com base na presunção do tempo decorrido em que elas foram aplicadas.


A revogação de medida protetiva somente poderá ocorrer quando ficar comprovado judicialmente que não haverá mais risco à integridade da ofendida.


De acordo com o artigo 19, § 1º, da Lei Maria da Penha, cabe ao juiz decidir sobre a revogação ou manutenção das medidas, sempre ouvindo o Ministério Público e a vítima.


Vale lembrar que em alguns casos, a medida protetiva pode ser mantida mesmo após arquivamento do inquérito. Isso porque elas visam primeiramente a proteção da mulher.

 
 

©  2023 por Antunes Faria & Nascimento Advogados Associados

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