Casais com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens
- Coonceitoo Advocacia
- 11 de fev.
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Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
É muito importante reconhecer a autonomia das pessoas idosas, respeitando que elas têm plena capacidade de tomar decisões sobre suas vidas e seus relacionamentos.
A decisão do STF representa um marco na valorização da autonomia da pessoa idosa no âmbito do Direito das Famílias, respeitando os anseios de cada parte no casamento ou na União Estável, de forma legalizada.
Diversas normas de alguma forma acabam restringindo a autonomia das pessoas idosas com base em critérios meramente etários, como o artigo 1.641 do Código Civil, que ainda traz outras hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Agora, dispositivos relacionados à administração de bens em uniões estáveis e casamentos podem ser revisitados para assegurar a igualdade e a dignidade dos cônjuges, independentemente da idade.